Decreto Nº 98/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAMONAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivos aplicáveis a espécie:

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ângelo Teixeira Chaves, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Mamonense no decorrer de sua vida como vereador e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Mamonense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

CONSIDERANDO que o Sr. Ângelo Teixeira Chaves foi vereador e Presidente da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da sociedade;

DECRETA

Art. 1º – Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Mamonas, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. ÂNGELO TEIXEIRA CHAVES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços à população do Município de Mamonas.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Art. 4º – Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.

Mamonas – MG, 26 de dezembro de 2022.

98-2022

Prefeitura Municipal de Mamonas-MG
Administração: A Força da Inovação – 2021-2024
Prefeito: Valdeci
Vice-prefeito: Sinvaldo
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima