MUNICÍPIO DE MAMONAS PUBLICA PRIMEIRO DECRETO DA COVID-19 EM 2022

A Prefeitura Municipal de Mamonas, através do Prefeito Valdeci Custódio Jorge, emitiu nesta terça-feira (18), o DECRETO N°. 05/2022DE 18 DE JANEIR0 DE 2022, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS PARA
ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19),
NO MUNICÍPIO DE MAMONAS – MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre novas medidas de enfrentamento, no âmbito do Município de Mamonas – MG, da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º – Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Mamonas – MG, em todos os locais públicos e privados.

Art. 3º – Fica estabelecido que todos os empreendimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, devendo tomar as seguintes medidas de prevenção a COVID-19:

I – A disponibilização de álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos de forma freqüente;

II – Higienização a cada 30 (trinta) minutos de balcões, bancadas, mesas, assentos, caixas de atendimento, etc;

III – Autorizar o ingresso e permanência de pessoas ao empreendimento apenas com uso de máscara;

Art. 4° – Nas academias de ginástica fica determinado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.

  • – As academiais terão o número máximo de 10 (dez) pessoas por horário de treinamento.
  • – Devem ser disponibilizados kits de limpeza, com álcool 70% em todas as áreas da academia para que os clientes higienizem os equipamentos e aparelhos antes de cada utilização.

Art. 5° – Nos estabelecimentos religiosos fica determinado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.

Art. 6º. Fica proibida a realização de reuniões, eventos ou quaisquer atos que aglomerem público superior a 15 (quinze) pessoas, observando ainda o distanciamento social de no mínimo 1,5 metros.

Art. 7º – Fica proibida a realização de quaisquer eventos esportivos em todo Município de Mamonas – MG.

Art. 8º – Fica proibida a realização das atividades do Mercado Municipal, bem como a realização da feira livre.

Art. 9° – Fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, existentes em Mamonas – MG, com no máximo 05 (cinco) mesas, distanciamento de 02 (dois) metros entre elas e lotação máxima de 04 (quatro) pessoas por mesa, observadas as normas de segurança, higiene e precaução já amplamente divulgadas pelos órgãos de saúde.

Art. 10 – O atendimento presencial realizado pelas agências bancárias, casas lotéricas, correios e correspondentes bancários, deverá observar o distanciamento social de no mínimo 1,5 metros nas filas de atendimento.

Art. 11 – O Setor de Vigilância Sanitária do município, com auxílio das forças de segurança, intensificará a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto.

Art. 12 – O descumprimento das normas constantes no presente Decreto implicará na suspensão do alvará de funcionamento de até 07 (sete) dias e em caso de reincidência a suspensão se dará até o dobro desse prazo, podendo ainda o infrator responder pelos crimes tipificados no art. 331 e 268 do Código Penal.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas deste decreto deverá a Vigilância Sanitária acionar a Policia Militar para registro do Boletim de Ocorrência e, condução, se for o caso e, ainda lavrar auto de infração.

Art. 13 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 14 – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra decreto COVID.

Prefeitura Municipal de Mamonas-MG
Administração: A Força da Inovação – 2021-2024
Prefeito: Valdeci
Vice-prefeito: Sinvaldo
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração

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