MUNICÍPIO DE MAMONAS PUBLICA NOVO DECRETO DO COVID-19

Após Deliberação do Comitê de Gestão de Crise do Covid-19 do Município de Mamonas, a Prefeitura Municipal no dia 02/06/2021, como resposta ao aumento dos casos de Covid-19 no Município nas últimas semanas, publicou um novo decreto que dispõe sobre as MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). As regras começarão a valer a partir do dia 04/06/2021 (sexta-feira), e contém várias medidas que visam diminuir o contágio pelo coronavírus.

Dentre as novas regras destacam-se as seguintes:

– Obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Mamonas – MG, em todos os locais públicos e privados;

– Os empreendimentos comerciais e prestadores de serviços deverão tomar as seguintes medidas: disponibilização de álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos de forma frequente; Higienização a cada 30 (trinta) minutos de balcões, bancadas, mesas, assentos, caixas de atendimento, etc; autorizar o ingresso e permanência de pessoas ao empreendimento apenas com uso de máscara.

– A quantidade máxima de clientes dentro dos estabelecimentos será de 2 (dois) por vez;

– As indústrias e fábricas deverão tomar as mesmas medias dos empreendimentos comerciais e de serviços, entretanto o decreto prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários, devendo estabelecer escala de trabalho;

– Nas academias de ginástica fica determinado o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.

– As academias terão o número máximo de 04 (quatro) pessoas por horário de treinamento, devendo ser disponibilizados kits de limpeza, com álcool 70% em todas as áreas da academia para que os clientes higienizem os equipamentos e aparelhos antes de cada utilização;

– Nos estabelecimentos religiosos fica determinado o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.

– Fica proibida a realização de reuniões, eventos ou quaisquer atos que aglomerem público superior a 15 (quinze) pessoas, observando ainda o distanciamento social de no mínimo 2,0 metros. Fica proibida também a realização de quaisquer eventos esportivos em todo Município de Mamonas – MG.

– O decreto proíbe também a realização da feira livre no Mercado Municipal;

– Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, somente poderão funcionar por sistema de entrega no endereço do consumidor (delivery e drive thru).

– O atendimento presencial realizado pelas agências bancárias, casas lotéricas, correios e correspondentes bancários, deverá observar o distanciamento social de no mínimo 2,0 metros nas filas de atendimento.

– O Ambulatório Médico de Mamonas funcionará apenas para casos de urgência e emergência.

DECRETO MUNICIPAL COVID-19

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima